LEI N° 3.805, DE 18 DE JULHO DE 2016
Reconhece de Utilidade Pública Atalaia Comunidade Terapêutica Centro de Recuperação e Casa de Passagem e da Outras Providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica reconhecida de Utilidade Pública Atalaia Terapêutica Centro de Recuperação e Casa de Passagem.
Art. 1° - Fica organizada Atalaia Terapêutica Centro de Recuperação e Casa de Passagem. (Redação dada pela Lei n° 3808 de 2016)
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Ilhéus, Estado da Bahia, em 18 de julho de 2016, 482° da Capitania de Ilhéus e 135° de elevação à Cidade.
CARLOS MACHADO ANDRADE FILHO
Prefeito em exercício