Serviços
PROCON
Rua Cônego Raimundo, 32, Centro, Sete Lagoas, MG, Brasil, 35700034, Telefone:(31) 37725140/ (31) 37724276/ (31) 37721107
Responsável pela unidade:
Carlos Alberto de Andrade Rocha
E-mail da unidade:
procon@setelagoas.mg.gov.br
Horário de funcionamento:
Segunda a sexta-feira, de 08:00 às 17:30.
Descrição:
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Competências:
a) fiscalizar e fazer cumprir a Lei Federal Nº 8078/90, que instituiu o código de Defesa do Consumidor, bem como o que dispõe o Decreto Federal Nº 861, de 9 de Julho de 1993, e a Lei Orgânica Municipal, em seu art. 212, V
b) receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado;
c) prestar, aos consumidores, orientação permanente sobre seus direitos e garantias;
d) informar, conscientizar e motivar o consumidor, através dos diferentes meios de comunicação;
e) promover, no âmbito de sua competência, a fiscalização e o controle da produção, industrialização, distribuição, publicidade de produtos e serviços e o mercado de consumo, no interesse da preservação da vida, da saúde, da segurança, da informação e do bem estar do consumidor, através de agentes a ele vinculados, baixando as normas que se fizerem necessárias;
OFÍCIO Nº 335/2017/PROCON
f) solicitar á policia Judiciária a instauração de inquérito para apuração de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente;
g) representar ao Ministério Público competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições;
h) levar ao conhecimento dos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem os Interesses difusos, coletivos, ou individuais dos consumidores;
i) atuar, em articulação com órgãos e entidades da União e do Estado, na fiscalização de preços, abastecimento, quantidade, qualidade e segurança de bens e serviços oferecidos ao consumidor;
j) promover a articulação e compatibilização das políticas setoriais com impacto no consumidor;
k) fiscalizar e aplicar as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor;
l) funcionar, no processo administrativo, como instância de Julgamento, dentro das regras determinadas pelo Decreto Federal Nº 861, de 9 de julho de 1993;
m) incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população;
n) fiscalizar e zelar por adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral;
o) manter cadastro atualizado das consultas e reclamações fundamentadas, de consumidores contra fornecedores de produtos e serviços devendo divulgá-lo pública e anualmente e indicando se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor;
p) desenvolver outras atividades compatíveis com suas finalidades;
q) gerir o Fundo Municipal de Proteção ao Consumidor, destinando recursos para projetos e programas de proteção e defesa do consumidor.
r) expedir notificação aos produtores e fornecedores de bens e serviços, para que prestem informações sobre questões de interesse do consumidor, nos termos do art. 55, Parágrafo 4º, da Lei Federal Nº 8078/90;
s) firmar compromisso com os interessados, de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de titulo executivo extrajudicial, nos termos do art. 113, Parágrafo 6º, da Lei Federal Nº 8078/90.